Súmula 548/STJ -

Em quase 10 anos de existência, foram mais de 250 mil contatos de cobrança realizados em nome de nossos clientes, com apenas uma reclamação na justiça por manutenção indevida de restritivo cadastral. Isso muito orgulha a nossa equipe.

Súmula 548/STJ - "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

Precedentes:http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS
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Publicado em: 27/10/2015

Fonte: http://www.stj.jus.br/

ANT PRÓX

Vivendo a vida sem Inadimplência